Bota Alpinestars CRX Drystar Preto/Preto
Uma bota de proteção com conforto incomparável para uso fora da moto. A Bota Alpinestars CR-X possui ajuste 'confortável', juntamente com o 'amplo espaço interno? para garantir conforto durante todo o dia, enquanto a membrana impermeável e respirável Drystar® garante desempenho eficaz em qualquer clima.
- Membrana DRYSTAR® impermeável e respirável construída entre a parte superior e o revestimento da bota garante que seus pés se mantenham secos mesmo nos dias de chuva;
- O espaço entre o calcanhar e os dedos é ajustado em 9 mm (muitos tênis de corrida também possuem 9 mm) para garantir uma transição suave do calcanhar para o dedo e aumentar o conforto ao caminhar;
- Apresenta entressola em EVA que proporciona excelente conforto;
- Os sulcos da sola são flexíveis e foram projetados para oferecer conforto para região do antepé;
- Uma placa interna de TPU com certificação CE para proteção superior ao pilotar e muito conforto caminhar;
- A sola de borracha dupla oferece aderência otimizada ao óleo e em superfícies sujas e escorregadias;
- A palmilha removível *OrthoLite® oferece conforto duradouro e evita o superaquecimento dos pés graças ao composto de PU com estrutura celular aberta que promove a circulação de ar;
- Protetor do tornozelo assimétricos em TPU são inseridos em camadas entre o revestimento superior e o forro oferecendo proteção efetiva, porém discreta;
- Estrutura interna leve com design minimalista para um ajuste confortável, semelhante ao vestir de uma luva
- A construção da língua unida à bota foi projetada para permanecer na posição correta ao andar para um ajuste confortável e seguro;
- A área de troca de marchas apresenta uma camada de TPU altamente resistente a abrasão para maior durabilidade;
- A camada de EVA entre a construção interna e externa, reduz a pressão dos pés garantindo ainda mais conforto ao piloto;
- De acordo com a lei estatutária europeia, o CE é um requisito de conformidade para a comercialização deste produto.
Certificação CE EN13634:2017.